Autor • Redacao
Fonte • CAS/TAS
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O Tribunal Arbitral do Esporte, maior autoridade jurídica do esporte mundial, decidiu hoje a não validade da conhecida "Regra de Osaka" que determinava a não participação de atletas nos Jogos Olímpicos após serem suspensos por seis meses ou mais em casos de doping.
A regra estabelecida pelo Comitê Executivo do Comitê Olímpico Internacional em 27 de junho de 2008 na cidade de Osaka no Japão, criou o artigo 45 da Carta Olímpica que deixaria de fora vários atletas para os Jogos Olímpicos de 2012 em Londres. A decisão do CAS/TAS foi baseada no fato de que a regra é muito mais uma punição disciplinar o que vai de encontro com as regras do próprio código anti-doping do WADA.
Na natação, a americana Jessica Hardy foi a primeira atleta a ser anunciada como vítima da Regra de Osaka, porém já havia conquistado o direito de lutar por uma vaga para os Jogos Olímpicos do próximo ano em decisão do próprio CAS/TAS há alguns meses. A abertura para a decisão favorável a Hardy, motivou o Comité Olímpico Americano a aplicar para a total revisão da regra apelando ao CAS/TAS.
A decisão saiu hoje e a regra 45 está definitivamente fora da Carta Olímpica.
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