Boletim nº 336/13

05/11/2013

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2013

Ilmo. Sr. Presidente de Federação

Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, em Reunião de Diretoria de 04 de novembro de 2013, após analisar as sugestões apresentadas pela Superintendência Técnica de Natação e Comissão técnica Permanente de Natação, RESOLVEU adotar as seguintes providências:

Critérios de convocação da Seleção Brasileira de Natação que participará dos II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE a realizar-se na cidade de Nanjing (CHN) no período de 16 a 28 de agosto de 2014.

A- Estão habilitados a participar dos II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE, os atletas devidamente registrados na CBDA, nas seguintes faixas etárias: Masculino e Feminino – nascidos entre 1996 e 1999 que cumpram as exigências dos critérios abaixo discriminados.

B- Período de classificação: Serão considerados para efeito de convocação os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais (eliminatórias e finais), exclusivamente nas seguintes competições:

• XXXVI Campeonato Brasileiro Infantil de Natação – Troféu Mauricio Beckenn – Vitória (ES) – 13 a 16/11/2013

• XXII Campeonato Brasileiro Juvenil de Natação – Troféu carlos de Campos Sob. – Palhoça (SC) – 20 a 23/11/2013 • XXXII Campeonato Brasileiro Júnior – Troféu Julio de Lamare – Rio de Janeiro (RJ) – 04 a 07/12/2013

• IX Torneio Open CBDA/Correios– Porto Alegre (RS) – 18 a 21/12/2013

• LIV Campeonato Absoluto de Natação – Troféu Maria Lenk – São Paulo (SP) – 21 a 26/04/2014

• XXXI Campeonato Brasileiro Júnior – Troféu Tancredo Neves – Uberlândia (MG)– 07 a 10/05/2014

C- Os atletas que treinam e residem no exterior deverão estar presentes nas competições acima mencionadas para efeito de convocação para os II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE.

D- Somente serão válidos os tempos obtidos pelos atletas em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais, na mesma competição, critério adotado por esta CBDA, nos últimos anos.

E- Critérios de participação:

Como o Brasil se classificou entre os 16 (dezesseis) primeiros lugares no Campeonato Mundial de Barcelona terá o direito de participar com o máximo de 4 atletas no masculino e 4 atletas no feminino, desde que possuam o índice de qualificação A da FINA, respeitando-se o limite máximo de dois atletas por prova. Para a inscrição de dois atletas em uma mesma prova os atletas deverão possuir o índice A de qualificação da FINA.

F- O Programa de Provas dos II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE está abaixo, em anexo no “Leia Mais”.

G- Os índices A estipulados pela FINA para os II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE também estão abaixo, em anexo no “Leia Mais”.

H- Revezamentos: 4×100 livre e 4×100 estilos (masculino e feminino)

Para a inscrição dos revezamentos acima discriminados o país deverá estar classificado entre os 16 melhores países na Classificação Geral do Campeonato Mundial de Barcelona 2013, quando poderá inscrever 4 (quatro) nadadores no masculino e 4 (quatro) nadadores no feminino.

4×100 livre e 4×100 estilos (misto – 2 masculino e 2 feminino)

Para a inscrição dos revezamentos mistos não será necessário a classificação entre os 16 melhores países no Mundial de Barcelona 2013.

A CBDA se reserva ao direito de resolver os casos pendentes, sempre na condição de se formar a melhor composição brasileira para participar dos II JOGOS OLÍMPICOS DE VERÃO DA JUVENTUDE.

Em função das limitações impostas pelo regulamento, com o máximo de inscrição de 4 atletas no masculino e 4 atletas no feminino e de inscrição máxima de 2 atletas por prova, SERÃO CONVOCADOS OS ATLETAS QUE OBTIVEREM OS MELHORES ÍNDICES TÉCNICOS PELA TABELA ADOTADA PELA CBDA, na seguinte proporção:

Caso algum atleta apresente em provas não olímpicas índice técnico superior aos atletas em provas olímpicas, teremos a seguinte formatação: 3 (três) atletas em provas olímpicas e 1 (um) atleta em prova não olímpica – masculino e feminino.

Face à importância do presente Boletim, solicitamos imediata divulgação aos clubes filiados.
Atenciosamente,

Coaracy Nunes Filho
Presidente

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