Boletim nº 339/13

08/11/2013

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2013

RM

Ilmo. Sr. Presidente de Federação

Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos- CBDA, após consultar sua Diretoria Técnica e Comissão Técnica Permanente de Natação, RESOLVE divulgar os critérios para a convocação da Seleção Brasileira de Natação que irá representar o nosso país nos JOGOS SUL-AMERICANOS DE NATAÇÃO a ser disputado na cidade de Santiago (CHI) de 07 a 10 de março de 2014:

A- Serão considerados para efeito de convocação para o JOGOS SUL-AMERICANOS os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais, observadas as sessões eliminatórias e finais nos seguintes eventos: 1-  TORNEIO OPEN DE NATÇÃO 18 A 21/12/2013 – Porto Alegre (RS) 2- 2014 BHP Billiton Aquatic Super Series 31/01 a 01/02/2014 Perth (AUS)

B – De acordo com o regulamento da competição a composição máxima de cada delegação é de 12 (doze) nadadores do sexo masculino e 12 (doze) nadadoras do sexo feminino, com a inscrição máxima de 2 (dois) atletas por prova.

B- Serão convocados: 1- Os nadadores que obtiverem os melhores tempos nas eliminatórias e finais, nas provas de 100 ms e 200 ms nado livre. 2- Os nadadores com o maior no. de melhores tempos. 3- Os nadadores com o maior no. de melhores tempos e 2os. lugar em melhores tempos. 4- O nadador com o maior número de 2os. melhores tempos. 5- Para efeito de convocação, serão avaliadas as provas constantes dos JOGOS SUL-AMERICANOS, nas competições estipuladas no item A do presente Boletim, até completarem o número de convocação igual a doze atletas do sexo masculino e doze atletas do sexo feminino (máximo exigido pelo regulamento dos Jogos Sul-Americanos – definido pelo Comitê Olímpico Brasileiro). a. O programa de provas dos JOGOS SUL-AMERICANOS é o programa Olímpico (sem as provas de 50ms. estilos). b. No caso de empates entre atletas, será convocado o atleta com o melhor índice técnico, observados os resultados obtidos nas competições citadas no item A do presente Boletim. 2- Somente serão válidos os tempos obtidos pelos atletas em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais na mesma competição, critério adotado por esta CBDA, nos últimos anos.

3- A CBDA após consultar a Comissão Técnica, se reserva o direito de resolver os casos pendentes, porventura não mencionados no presente Boletim, sempre na condição de constituir a melhor seleção brasileira para os JOGOS SUL-AMERICANOS de Natação.

OBS.: EM CASO DE EMPATE ENTRE DOIS OU MAIS ATLETAS, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE CRITÉRIO: A DEFINIÇÃO DA VAGA SERÁ O MELHOR RESULTADO OBTIDO NAS ELIMINATÓRIAS DAS RESPECTIVAS PROVAS NA ÚLTIMA COMPETIÇÃO SELETIVA.

Face à importância do presente Boletim, solicitamos imediata divulgação aos clubes filiados.

Obs.: O Original deste Boletim está assinado pelo Presidente da CBDA e encontra-se arquivado nesta Entidade Nacional.
Atenciosamente,

Coaracy Nunes Filho
Presidente

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