Boletim publicado ontem pela CBDA com os critérios para a Seleção Brasileira para o Sul-Americano Juvenil em 2015 na Bolívia:

Boletim nº 331/14
05/11/2014
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2014

Ilmo.Sr.
Boletim nº 331/2014
RN
Presidente de Federação
Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos- CBDA, em reunião realizada no dia 05 de novembro de 2014, após ouvir as sugestões apresentadas pela Superintendência Técnica de Natação e analisadas pela Comissão Técnica Permanente de Natação, RESOLVEU adotar seguintes providências:
Critérios de convocação da Seleção de Natação que participará do XXV CAMPEONATO SUL-AMERICANO JUVENIL (“A” e “B”), em ABRIL de 2015 em Santa Cruz de la Sierra (BOL)
A – Serão considerados para efeito de convocação, os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais (eliminatórias e finais), nas seguintes competições:
• XXIV Campeonato Brasileiro Júnior – Troféu Julio de Lamare – Rio de Janeiro/RJ – 19 a 22/11/2014
• XXIII Campeonato Brasileiro Juvenil-Troféu Carlos de Campos Sobrinho – Santos (SP) – 26 a 29/11/2014
• XXVII Campeonato Brasileiro Infantil – Troféu Maurício Bekenn – Palhoça (SC) – 10 a 13/12/2014
B – De acordo com o Regulamento do Campeonato Sul-Americano Juvenil, poderão ser inscritos:
JUVENIL “A” – nascidos em 2000 e 2001 – Feminino – 12 nadadoras / Masculino – 12 nadadores
JUVENIL “B” – nascidos em 1997, 1998 e 1999 – Feminino – 12 nadadoras/Masculino – 12 nadadores
C – Critérios para a convocação:
I – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias na prova de 100 metros, nado livre.
II – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias nas provas de 800 metros, nado livre feminino e 1500 metros, nado livre masculino.
III – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado peito.
IV – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado costas.
V – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado borboleta.
VI – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 200 e 400 metros, nado livre.
VII – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 200 e 400 metros, nado medley.
VIII – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias na prova de 50 metros nado livre, desde que esteja classificado entre os 3 (três) melhores tempos obtidos na prova de 100 metros, nado livre.
IX – Sendo permitida a inscrição de 2 (dois) nadadores por prova, a Comissão Técnica da Seleção complementará a escalação inscrevendo os 4 (quatro) últimos atletas que melhor compuserem a equipe.
X – Somente serão válidos os tempos obtidos em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde quando os atletas não tiverem participado das respectivas provas individuais.

Face à importância do presente Boletim, solicitamos de V.Sa., as providências no sentido de divulgá-los aos Clubes filiados urgentemente.

Atenciosamente,
COARACY NUNES FILHO
PRESIDENTE

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