Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016

Nota Oficial

Denúnicas do Ministério Público Federal
Esta nota se presta a esclarecer fatos veiculados sem a prévia oitiva da CBDA conforme determina o artigo 14 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Confiando na concessão do mesmo espaço e destaque, seguem os esclarecimentos pertinentes:

1. Ao contrário do afirmado, a CBDA seguiu rigorosamente a Lei nº 8.666 de 1990, na licitação objeto da matéria. A reportagem parte de premissa totalmente equivocada de que os equipamentos não foram entregues para treinamento dos atletas.

2. A CBDA possui em seus arquivos, disponíveis para consulta, cópias dos comprovantes de compra e entrega de todos os equipamentos utilizados para preparação dos atletas, não havendo o que se falar de desvio de dinheiro público.

3. Na licitação em exame a CBDA diligentemente observou a participação de empresas cujos sócios possuíam vínculos entre si, o que violava o item nº 3.5 do Edital e o artigo 90 da Lei de Licitações, o que comprometeria o caráter competitivo do certame.

4. Assim, das 5 empresas que inicialmente responderam ao edital público 4 foram eliminadas conforme obrigado por Lei. Mas ao contrário das acusações a empresa remanescente não foi declarada vencedora do certame.

5. A CBDA na verdade fez novo chamamento público e novas empresas apresentaram propostas, sagrando-se vencedoras aquelas que apresentaram o menor preço.

6. Então, a empresa Natação Ltda. foi vencedora apenas para fornecimentos dos itens em que orçou o melhor preço. Outras empresas, naturalmente, foram vencedoras para fornecimento de outros itens, sempre resguardado o melhor preço e o princípio da moralidade.

7. Foi a primeira licitação promovida pela CBDA vencida (parcialmente) pela empresa Natação Ltda. que não tem qualquer vínculo com a CBDA ou seus dirigentes.

8. Quanto ao endereço da empresa Natação Ltda., antes de assinar o contrato a CBDA verificou o endereço constante no contrato social e no cadastro nacional de pessoas jurídicas, não podendo lhe ser imputada responsabilidade em caso de divergência de endereço que pode decorrer inclusive de uma simples mudança.

9. Causa estranheza o fato da CBDA estar sediada no Rio de Janeiro e a investigação ser feita pelo Ministério Público de São Paulo.

10. Curiosamente o candidato de oposição à atual gestão da CBDA é justamente o presidente da Federação Paulista.

11. Outro fato curioso reside que no início do ano, às vésperas da Assembleia Geral Ordinária da CBDA, o MPF notificou todos os Presidentes das Federações gerando repercussão midiática.

12. A história se repete eis que o MPF decidiu divulgar suas ações novamente às vésperas da Assembleia Geral Extraordinária da CBDA marcada para 28/9/16.

13. O MPF vinha promovendo a investigação sem dar ciência para a CBDA, tendo um Juiz Federal verificado o abuso de poder e determinado liminarmente o fornecimento de cópia integral do processo o que até a presente data não foi atendido.

14. Portanto, a licitação ocorreu na forma da Lei, os bens foram adquiridos pelo menor preço e devidamente entregues, não havendo justificativa para as acusações.

15. As acusações e pedido de afastamento de dirigentes de uma associação de natureza privada democraticamente eleitos denotam o cunho eleitoreiro do inquérito, cuja conclusão, após a devida apuração dos fatos demonstrará a legalidade dos atos praticados.

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CBDA – Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Coaracy Nunes Filho
Presidente

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