CBDA emitiu um boletim informativo as Federações estaduais com uma orientação referente a listagem dos atletas para as provas de revezamento. O procedimento é padrão e visa uniformizar todo o sistema de controle e arquivo de tempos e resultados dentro da entidade. Cada Federação deverá fazer o procedimento para que o database seja alimentado de forma adequada. Veja abaixo o boletim emitido:

OBRIGATORIEDADE DE LISTAR OS COMPONENTES DAS EQUIPES DE REVEZAMENTO EM RESULTADOS OFICIAIS
Rio de Janeiro, 6 de março de 2018.

Boletim nº 40/2018
JAR

ASSUNTO: OBRIGATORIEDADE DE LISTAR OS COMPONENTES DAS EQUIPES DE REVEZAMENTO EM RESULTADOS OFICIAIS

Ilmo Sr(a). Presidente de Federação,

Para cumprimento das regras da FINA e dos regulamentos de campeonato de níveis regional, estadual ou nacional, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos DETERMINA que todos os resultados de provas de revezamento devem listar os 4 componentes de cada uma das equipes participantes da prova, utilizando o próprio sistema oficial de competição da CBDA (atualmente CBDA Piscina) para registrar os atletas.

Não serão aceitos, a partir desta data, resultados sem atender esta determinação e o cumprimento correto do que o regulamento específico da competição determina. Para resultados anteriores que não contenham os respectivos atletas componentes, os mesmos serão desconsiderados no banco de dados e não poderão ser utilizados como tempo oficial para efeito de histórico, balizamento ou recorde, de qualquer nível, em competições oficiais gerenciadas pela CBDA e suas Federações Aquáticas Estaduais filiadas.

Solicitamos que o presente Boletim seja amplamente divulgado para seus filiados.

Atenciosamente,
Comissão de Arbitragem da CBDA

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