NOMEAÇÃO DO COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO BRASILEIRA DE ARBITRAGEM DOS DESPORTOS AQUÁTICOS DA CBDA

Rio de Janeiro, 05 de Junho de 2018.
Boletim n°142/2018
CCB
Ilm°. (a) Sr.(a) DD. Presidente de Federação Filiada
à Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos
Prezado (a) Presidente,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA,vem informar que encontra-se no site www.cbda.org.br desta Entidade Nacional, o AP 10/2018, que nomeia o Sr. Fabiano Josué Vendrasco como Coordenador Geral da Comissão Brasileira de Arbitragem dos Desportos Aquáticos desta Entidade para o triênio de 2018/2021.
Atenciosamente,
Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 10/2018
O Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA no uso de suas atribuições e com fundamento art. 32. “h” do Estatuto da CBDA,
RESOLVE:
I – Criar a Comissão Brasileira de Arbitragem dos Desportos Aquáticos – CBA, e reestruturar a Comissão Nacional de Árbitros de todas as modalidades publicada através do Boletim n° 220/2017.
II – Nomear o Coordenador Geral da Comissão Brasileira de Arbitragem dos Desportos Aquáticos, Sr.Fabiano Josué Vendrasco com atribuições, em geral, mas não se limitando a dirigir, liderar e coordenar as atividades de arbitragem da CBDA sob consulta direta às comissões, subcomissões e seus membros de acordo com a modalidade em assunto, mas também organizar e promover cursos, normatizar processos e critérios de escala e nomeações de arbitragem, estágios e avaliações para árbitros, organizar e manter em dia o cadastro nacional dos árbitros, coordenar e apresentar à Presidência indicações de árbitros para entidades das quais a CBDA é filiada (Consanat, UANA e FINA), supervisionar, no tocante exclusivo à arbitragem, as competições promovidas pela CBDA, apresentar relatório anual das atividades da Comissão, comparecer as reuniões da diretoria quando convocado, indicar, substituir nomes, e reestruturar as comissões, subcomissões de Árbitros de cada modalidade dos desportos aquáticos.
III – Criar a Subcomissão de Árbitros de Natação da CBDA, em substituição a Comissão Nacional de Árbitros de Natação da CBDA.
IV – Criar a Subcomissão de Árbitros de Polo Aquático da CBDA.
V – Criar a Subcomissão de Árbitros de Nado Artístico da CBDA.
VI – Criar a Subcomissão de Árbitros de Saltos Ornamentais da CBDA.
VII – Criar a Subcomissão de Árbitros de Maratonas Aquáticas da CBDA.
VIII – As competências, atribuições e funcionamento da CBA e das Subcomissões de Árbitros das diversas modalidades dos Desportos Aquáticos serão definidas em Regimento Interno a ser editado, aprovado e publicado pela CBDA em prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias.
IX – A composição das subcomissões ocorrerá oportunamente conforme deliberação do Coordenador Geral da CBA.
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se.

Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

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