Foi o Blog do Coach que publicou a notícia do rompimento de contrato de forma unilateral pelo Grupo Globo no patrocínio a CBDA no dia 3 de maio passado (link). Ontem, o Blog Olhar Olímpico de Demétrio Vecchioli da UOL publicou uma notícia da liminar que a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro deu em favor do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (link)
O Sindicato, em favor das ações trabalhistas que estão sob sua guarda e dos funcionários, acionou a CBDA na cobrança dos valores referentes aos meses de março e abril e adicionou o Grupo Globo como parte interessada, já que a verba de patrocínio tem sido a fonte destes pagamentos. A liminar expedida na segunda-feira garante o depósito de 177 mil reais a serem depositados em juízo.
Grupo Globo tem contrato com a CBDA até o final do ano em patrocínio mensal na ordem de 200 mil reais. Com a crise da Pandemia, foi determinado um rompimento que comprometeu as finanças da entidade sendo o patrocínio sua única fonte de renda.
Esta manhã, o Blog conversou com o advogado da CBDA Marcelo Jucá: “Os valores recebidos do contrato dos direitos de transmissão com as organizações Globo são a única fonte de renda da CBDA. Na qualidade de Diretor Jurídico seria leviano afirmar, apesar da CBDA ser ré na ação, que não estamos satisfeitos com a ordem judicial. Nossos funcionários precisam levar comida para casa e terem devolvida a dignidade que lhes foi arrancada com a suspensão do contrato”.
CBDA já formalizou uma ação contestando o rompimento unilateral do contrato que deve ser analisado em breve pela justiça.
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