Importante decisão da Advocacia Geral da União que analisou a questão dos dirigentes esportivos de federação e confederação
que estima no cargo em 2014 e já se re-elegeram uma vez. O Parcer 0155/2020 abaixo indica que eles não poderão se re-eleger novamente.
 

 
Havia uma dúvida se os dirigentes que estavam no poder teriam direito a uma eleição e uma re-eleição, mas pela decisão publicada pela AGU isso fica bem claro que não.
Assim, as entidades que não cumprirem a demanda, perdem direito a qualquer acesso a verba pública, repasses diretos por meio de convênios, patrocínios de empresas públicas, LAP e outras.
Veja o documento e o parecer na íntegra abaixo. Agradecimento a gentileza do advogado Alberto Murray pelas informações.
Parecer_6965924_PARECER_n._00155.2020.CONJUR_MC_CGU_AGU

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