No mesmo dia em que a WADA fez um acordo com a Europol, European Union Agency for Law Enforcement, que prevê um trabalho em conjunto no combate mais ostensivo ao doping, a Colômbia entra no rol dos países que determina que o doping esportivo é crime.
Foi aprovada hoje a Lei 2083 que modifica o artigo 380 do Código Penal da República da Colômbia que especifica o seguinte
Artículo 380. Suministro o formulacion ilegal a deportistas
El que, sin tener las calidades de que trata el artículo anterior, suministre ilícitamente a un deportista profesional o aficionado, alguna droga o medicamento que produzca dependencia, o lo induzca a su consumo, incurrirá en prisión de dieciséis (16) a cincuenta y cuatro (54) meses.
De acordo com a decisão as penas são aumentadas nos seguintes casos: o atleta ser menor de idade, se for feita sob coação ou sem o conhecimento do atleta, se a pessoa que dopar tiver autoridade ou responsabilidade sobre o atleta, e ainda se for feita no cenário esportivo.
A lei na íntegra está aqui:
https://dapre.presidencia.gov.co/normativa/normativa/LEY%202083%20DEL%2018%20DE%20FEBRERO%20DE%202021.pdf
Criminalização de doping esportivo começou na Alemanha, mas hoje já existem leis específicas na Austrália, Áustria, Itália, Quênia e até na China desde o final do ano passado. Nos Estados Unidos está a mais controversa lei que criminalizou o doping esportivo com a assinatura do Act Rodchenkov por Donald Trump em dezembro do ano passado que criminaliza o doping que inclusive acontece fora do território americano.
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