Regulamentos mal inscritos deixam brechas e advogados são bons em encontrá-las. Não há outra definição para a decisão do Tribunal da Corte Suprema do Esporte CAS/TAS que através de seu escritório aqui em Tóquio analisou o protesto do Cazaquistão acolhendo o pedido e incluindo o nadador Vitaly Khudiakov na prova de maratonas aquáticas. Agora, pela decisão do CAS/TAS serão 26 nadadores participantes.

O protesto do Cazaquistão indica que as regras da FINA falam em “representação continental” mas sem especificar que precisaria ser na prova da Seletiva Olímpica realizada em junho em Portugal. O Cazaquistão apelou indicando que o regulamento também pode dar a interpretação de que o “campeão continental”, no caso Khudiakov campeão dos 10 quilômetros no Campeonato da Ásia seria o representante.

Khudiakov chegou a estar inscrito para nadar a prova da Seletiva, mas optou por seguir treinando e buscar a sua classificação através desta apelação.

Aqui a decisão do CAS/TAS em Tóquio que permitiu a sua inscrição na competição:

https://www.tas-cas.org/fileadmin/user_upload/CAS_Media_Release_Tokyo_6.pdf

 

Aqui o regulamento da FINA que permite diferentes interpretações, especificamente na regra em questão BL 9.3.7.6.3:

https://www.tas-cas.org/fileadmin/user_upload/CAS_Media_Release_Tokyo_6.pdf

 

Com isso, ao invés dos regulamentares 25 nadadores para a prova masculina dos 10 quilômetros de águas abertas, teremos 26 atletas.

1 responder
  1. Sandro
    Sandro says:

    Boa Tarde Coach!
    Existe um grande lema no Direito Romano: “Dormientibus non succurrit jus”: “o Direito não socorre aos que dormem”, ou seja, quem se descuida de lutar pelo seu direito, a conseqüência é perdê-lo, logo, para obter-se justiça é preciso agir acionando o Tribunal competente para que se faça justiça.
    Eu acho que Vitaly Khudiakov está coberto de razão e fez muito bem em correr atrás dos seus direitos e a justiça foi feita, afinal ele é o Campeão Asiático e merecia a vaga continental destinada à Ásia.
    O mesmo direito teriam Esteban Enderica, Campeão masculino, e Ana Marcela Cunha, campeã feminina dos Jogos Pan-Americanos de Lima em 2019.
    Acabou que Esteban Enderica não correu atrás do seu direito de Campeão Pan-americano a pleitear a vaga do continente americano para Tóquio e acabou ficando de fora.
    Esteban Enderica “dormiu no ponto” e perdeu seu direito, afinal, “Dormientibus non succurrit jus”: “o Direito não socorre aos que dormem”.

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