Boletim publicado hoje e que oficializa algo que vinha sendo feito desde a gestão anterior sem nunca ter um critério ou algo oficial. Uma excelente iniciativa de transparência

DIVULGAÇÃO – REGULAMENTO – VIAGENS INTERNACIONAIS – CRITÉRIOS – ATLETAS EM “OUTSTANDING PERFORMANCE”

Rio de Janeiro, 09 de Novembro de 2018
Boletim nº 226/2018
EF

Ilmºs. Srs.
DD. Presidentes de Federações Filiadas
Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos

Prezados Presidentes,
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, em virtude de sua competência estabelecida em Assembleia Geral, e considerando:
(i) Que a atual gestão da CBDA preza pelo princípio da Publicidade, bem como pelos Critérios de Meritocracia, visando assim a implementação de regras que sejam passíveis de aplicação à todos atletas (universalidade), e que também permeiem esse referido sistema (critério) de recompensação;
(ii) Que a CBDA, em sua gestão 2018-2021,tem enorme responsabilidade pela transparência das informações, em especial com relação à critérios especiais para atletas em condições específicas;
(iii) Que houve publicação do Decreto nº 9.280/2018, que determina que todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica;
(iv) Que eventuais recompensas por desempenho extraordinário (outstanding performance), serão concedidas sempre com verbas ordinárias e privadas, e sempre que possíveis economicamente;
(v) Que as regras (acordo) aqui previstas, se aplicam somente aos casos de voos intercontinentais, e em eventos oficiais da FINA;
(vi) Que entende-se por outstanding performance, os atletas que sejam: (a) medalhistas olímpicos em atividade, (b) campeões mundiais (piscina olímpica, no caso da natação) em edição imediatamente anterior à da viagem em questão e (c) recordistas mundiais em vigência na data da viagem (no caso das modalidades que preveem essa mensuração);
(vii) Que a Confederação poderá alterar as regras (acordo) aqui estabelecidas a qualquer momento, sem prévia comunicação, em virtude das condições financeiras da entidade, podendo tanto ampliar seus conceitos e destinatários, como também eventualmente suspender a aplicação do benefício;

Resolve:
1. Conceder a os atletas enquadrados em “outstanding performance“ (atletas medalhistas olímpicos, campeões mundiais de piscina longa e recordistas mundiais), o direito de viajarem em classe executiva através de upgrade concedido pela entidade, desde que haja possibilidade econômica, nos casos de voos intercontinentais, e em eventos oficiais da FINA; e
2. Conceder aos atletas enquadrados em “outstanding performance“(atletas medalhistas olímpicos, campeões mundiais de piscina longa e recordistas mundiais), o direito de receberem um upgrade hoteleiro (quando disponível e aplicável ao caso), desde que haja possibilidade econômica, em hospedagens internacionais, e em eventos oficiais da FINA;
Solicitamos seja o presente Boletim amplamente divulgado entre os seus clubes filiados, e informamos que o original encontra-se assinado e arquivado nesta Entidade Nacional.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de grande estima e consideração a estas Federações.

Atenciosamente,

Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

Eduardo Fischer
Diretor de Natação

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário