BOLSA ATLETA 2015 – INÍCIO DAS INSCRIÇÕES – 12/05/2015
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015.

Boletim nº 166/2015 URGENTE

RMRC

Ilmo (a) Sr (a)

Presidente de Federação

Prezado Presidente,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, vem comunicar a V.Sa. que, recebeu na presente data da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, e-mail informando que iniciará dia 12/05/2015, o processo de inscrição online para o Programa BOLSA ATLETA-2015 (eventos 2014), encerrando-se no dia 31/05/2015, bem como o envio de documentos comprobatórios, do dia 12/05/2015 a 05/06/2015.

A portaria que regula as inscrições está disponível no site do bolsa atleta, pelo que os atletas devem ficar atentos aos prazos e as regras para o pleito do benefício.

As inscrições deverão ser feitas pelo portal do Ministério do Esporte: http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/, onde o (a) atleta encontrará todas as informações necessárias para preencher a ficha de pleito, lembrando, que para o exercício de 2015 e terão como base os resultados esportivos obtidos de 2014, conforme eventos de cada modalidade, que podem ser lidos no “leia mais” abaixo.

Os modelos das declarações exigidas estão disponíveis no sitehttp://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/inscricoes.jsp, onde, também, poderá ser feita a inscrição do atleta.

Na página eletrônica do Programa Bolsa-Atleta (http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/), estão disponibilizadas todas as outras informações necessárias para inscrição.

Poderão pleitear o benefício, os atletas que ficaram entre os três primeiros colocados, naqueles eventos indicados por cada coordenador de modalidade desta Confederação, valendo também as provas de revezamento, quando for o caso.

IMPORTANTE FRISAR QUE, MESMO TENDO O ATLETA OBTIDO O DIREITO DE PLEITEAR O BENEFÍCIO NAQUELA COMPETIÇÃO INDICADA, SOMENTE PODERÃO PLEITEAR O BENEFÍCIO AQUELES ATLETAS QUE SE ENCAIXEM NAQUELES EVENTOS INDICADOS REALIZADOS EM PROVAS OLÍMPICAS.

Aquela declaração que é exigida emissão por parte desta Confederação deve ser requerida exclusivamente por intermédio do e-mail rodolfo.carneiro@cbda.org.br, sendo vedado qualquer outro meio de solicitação de declaração, sob pena de não envio, informando:

1) Nome completo;

2) Número da identidade;

3) Número do CPF;

4) Número de registro na CBDA (Caso não saiba, procurar o coordenador da modalidade e solicitar);

5) Indicar a colocação pela qual se inscreveu (informando o nome da competição, a cidade aonde aconteceu e o período correto em que ocorreu).

Atenção para a lista de documentos exigida. Os modelos, com todas as informações, estão disponíveis no site http://www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta/

· Cópia do documento de identidade; Cópia do CPF; Declaração da entidade de prática desportiva (clube), dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria Estudantil; Declaração da entidade nacional de administração do desporto (confederação) da respectiva modalidade; Declaração sobre valores recebidos como patrocínio; Plano esportivo anual.

Obs.: Apenas para a categoria Estudantil: declaração da instituição de ensino;

Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Bolsa Atleta

Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

SAN Quadra 03 Bloco A –Edifício Núcleo de Transportes- DNIT- 1° Andar.

CEP: 70040 902- Brasília/DF

Observem as datas de inscrição e envio de documentos. Os prazos estão mais curtos para dar mais agilidade ao processo.

12/05/2015 a 31/05/2015

Inscrição on line

12/05/2015 a 05/06/2015

Envio de documentos comprobatórios

06/06/2015 a 05/07/2015

Complementação de documentos se for o caso

22/07/2015

Publicação da lista de contemplados

23/07/2015 a 01/08/2015

Recurso

12/08/2015

Publicação de lista com nomes de atletas que tiverem o recurso deferido

Solicitamos que o presente boletim seja amplamente divulgado aos seus clubes filiados e informamos que o original está assinado pelo presidente da CBDA e encontra-se arquivado nesta entidade nacional.

Atenciosamente,

Coaracy Nunes Filho

Presidente

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