Autor • Redacao
Fonte • CBDA
Nota à imprensa 3/2012 – Resultado analítico Adverso – Glauber Silva
27/06/2012
Rio de Janeiro / RJ – A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, após reunião do Painel de Controle de Doping, realizada nesta cidade, no dia 26 de junho de 2012, às 15 horas, presidida pelo Dr. Eduardo de Rose e composto pelos médicos Marcus Bernhoeft, Sandra Soldan e Claudio Cardone, e Giovana Moreira, a representante da CBDA na Federação Internacional de Natação – FINA, torna público que o nadador Glauber Henrique Araújo Silva, do Minas Tênis Clube, obteve Resultado Analítico Adverso da Amostra A2683205 para a substância testosterona.
O controle antidoping foi realizado no dia 12 de maio de 2012, por ocasião da Tentativa Olímpica para Londres 2012, no Rio de Janeiro, com análise feita pelo Laboratório INRS – Institut Armand Frappier, no Canadá, credenciado pela Agência Mundial Antidoping.
Considerando que o atleta Glauber Henrique Araújo Silva manifestou a intenção da realização da análise B2683205, a CBDA Resolve:
1- Registrar que o Painel de Controle de Doping, presidido pelo Prof.Dr. Eduardo De Rose, entendeu que poderia, em tese, aceitar a justificativa apresentada pelo médico urologista do atleta de que a patologia apresentada pelo mesmo, com alta variabilidade hormonal, poderia justificar a razão de testosterona/epitestosterona elevada, mas que a prova verdadeira é que o IRMS apresenta um resultado consistente com o uso de esteróide através de administração exógena;
2- Por recomendação do mesmo Painel que, por se tratar de anabólico esteróide endógeno aplicar a inelegibilidade de dois (2) anos, de acordo com a regra DC 10.2, a partir da data de realização do Painel, dia 26 de junho de 2012;
3- Por recomendação do mesmo Painel de Controle de Doping, uma vez que o atleta já estava cumprindo suspensão provisória desde o dia 16 de junho, que este período seja abatido do período de suspensão definitiva aplicado na data do Painel, na forma da Regra DC 10.9;
4- Anular todos os resultados, medalhas, prêmios, diplomas, obtidos pelo referido atleta durante a Tentativa Olímpica para Londres 2012, realizada de 10 a 12 de maio de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, em consonância com a Regra da FINA DC 9.
OS ATLETAS NÃO PRECISAM SER HUMILHADOS.
JÁ FORAM PUNIDOS E DEVEM ESTAR EXPERIMENTANDO OS PIORES MOMENTOS DE SUAS VIDAS.
SÃO SERES HUMANOS QUE POSSUEM SENTIMENTOS, QUE POSSUEM FAMÍLIAS E JÁ SÃO OPRIMIDOS PELA VISÃO MORALISTA DA PRÓPRIA SOCIEDADE.
E, TENDO OU NÃO A CONCORDÂNCIA PRÓPRIA QUE ERRARAM, POR CERTO, ELES MESMOS TAMBÉM SE PUNIRÃO POR MUITO TEMPO.
E agora? a culpa é de quem? do laboratorio que estava com a bancada “suja”? que vergonha!
Coach, o bolsa atleta não vai pedir o investimento de volta?? Uma vergonha para o esporte brasileiro, o Glauber deve ser banido do esporte!
E tem gente que acha ruim de chamarem eles de “dopados”, infelizmente, é o que realmente são.
bobeou dançou!