Boletim nº 008/14
13/01/2014

Ilmo. Sr. Presidente de Federação

Prezado Presidente,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, vem informar que se encontra em anexo ao presente boletim o ato da presidência nº 02/2014 (abaixo em anexo), dando conta do resultado analítico adverso realizado no dia 14/11/2013, durante o XXXVI Campeonato Brasileiro Infantil de Natação – TROFÉU MAURÍCIO BEKENN, realizado na cidade de Vitória, ES, de 13 a 16 de novembro de 2013, e, ainda:
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Código da WADA 2015 (artigo 14.3.6), que pugna pela preservação da dignidade da pessoa humana e da imagem de menor;
Considerando ser imperativo a preservação de identidade, imagem, e, sobremodo, da sua própria pessoa, assegurando-lhe de qualquer meio evasivo de comunicação que, sem autorização legal, veicule informações, nomes, atos, documentos, fotografias e ilustrações que possibilitem a identificação dos infantes e dos jovens envolvidos num acontecimento infracional na esfera esportiva;
Considerando a proteção do sigilo das informações acerca do menor destina-se, assim, a preservar respectivamente as identidades daquelas pessoas que se encontram na condição peculiar de desenvolvimento da personalidade, obstando a exposição estigmatizada e a conceituação preconceituosa que macule a imagem e a reputação não só daqueles infantes e jovens, mas, também de seus respectivos núcleos familiares;
Considerando todos os argumentos acima expostos, esta Confederação DECIDE preservar o nome do menor, informando que irá tomar todas as providências mencionadas, sujeitando-se a quem o fizer, as sanções cíveis, penais e administrativas a que o caso merecer;
Solicitamos seja o presente Boletim divulgado em caráter de CONFIDENCIALIDADE entre os seus clubes filiados, tendo em vista tratar-se de menor de idade, para que seja preservada em toda sua amplitude a imagem do menor, informando que o original encontra-se assinado pelo Presidente da CBDA e arquivado nesta Entidade Nacional.

Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente

Ato-da-Presidênia-02-2014

1 responder
  1. Natacao Limpa.
    Natacao Limpa. says:

    Acessei o site da Fina e realmente constatei o nome do atleta na lista.

    http://www.fina.org/H2O/docs/ad_cases_dopingcasesreport2013.pdf

    É lamentável este fato e imagino o quanto a familia esta sofrendo e claro o atleta, o que peço a Deus é força para eles e que para tudo nesta vida existe um recomeço.

    Agora as providencias tem que ser tomadas, como por exemplo anulação dos pontos conquistados, apurar de quem é a responsabilidade ,porque como um atleta que competiu com este garoto vai ficar ?

    Agora eu pergunto, e se em 2016 um garoto de 16 anos ganha uma medalha estabelecendo recorde e é pego no Doping, como fica CDBA ?

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