CBDA anunciou hoje os critérios para a convocação da Seleção Brasileira para o Campeonato Sul-Americano Absoluto de 2016 que acontecerá em Assunção, no Paraguai. A equipe será chamada pelos resultados do Open de dezembro. Detalhes no boletim 316/2015:

CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO CAMPEONATO SUL AMERICANO 2016
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015

Boletim Nº 316/2015

RN

Ilmo. Sr.

Presidente de Federação

Re: CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO PARA O XLIII CAMPEONATO SUL-AMERICANO ABSOLUTO DE NATAÇÃO

Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos- CBDA, após consultar sua Diretoria Técnica, RESOLVE divulgar os critérios para a convocação da Seleção Brasileira de Natação que irá representar o nosso país no XLII Campeonato Sul-Americano Absoluto de Natação a ser disputado na cidade de Assunção (PAR) no período de 29 de março a 03 de abril de 2016:

A – Serão considerados para efeito de convocação para o Campeonato Sul-Americano Absoluto os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais, observadas as sessões eliminatórias e finais no seguinte evento:

1- TORNEIO OPEN DE NATAÇÃO – 16 a 19/12/2015 – Palhoça (SC)

B – De acordo com o regulamento da competição a composição máxima de cada delegação é de 14 (quatorze) nadadores do sexo masculino e 14 (quatorze) nadadoras do sexo feminino, com a inscrição máxima de 2 (dois) atletas por prova.

C- Serão convocados:

1- Os nadadores que obtiverem os melhores tempos nas eliminatórias e finais, nas provas constantes do Campeonato Sul-Americano Absoluto, nas competições estipuladas no item A do presente Boletim, até completarem o número de convocação igual a quatorze atletas do sexo masculino e 14 atletas do sexo feminino (máximo exigido pelo regulamento do Campeonato Sul-Americano).

a. O programa de provas do Campeonato Sul–Americano Absoluto de Natação é composto por 17 provas individuais para a categoria masculina e 17 provas individuais para a categoria feminina.

b. Como o número máximo de inscrição permitido pelo regulamento do Campeonato é de 14 atletas para cada sexo, caso o número de melhores tempos das provas individuais seja superior aos 14 permitidos em cada categoria, serão convocados os atletas que obtiverem, além dos melhores tempos, o maior número de segundos melhores tempos nas competições avaliatórias citadas no item A do presente Boletim.

c. No caso de empates entre atletas, será convocado o atleta com o melhor índice técnico, observados os resultados obtidos nas competições citadas no item A do presente Boletim.

d. No caso de ainda restarem vagas para completar a equipe, serão convocados os melhores índices técnicos entre os nadadores que obtiverem os segundos melhores tempos nas eliminatórias e finais das competições citadas no item A, nas provas de 100 e 200 metros nado livre (masculino e feminino).

2- Somente serão válidos os tempos obtidos pelos atletas em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais na mesma competição, critério adotado por esta CBDA, nos últimos anos.

3- A CBDA após consultar a Comissão Técnica, se reserva o direito de resolver os casos pendentes, porventura não mencionados no presente Boletim, sempre na condição de constituir a melhor seleção brasileira para o XLIII Campeonato Sul-Americano Absoluto de Natação.

OBS.: EM CASO DE EMPATE ENTRE DOIS OU MAIS ATLETAS, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE CRITÉRIO: A DEFINIÇÃO DA VAGA SERÁ O MELHOR RESULTADO OBTIDO NAS ELIMINATÓRIAS DA RESPECTIVA PROVA NA COMPETIÇÃO.

Face à importância do presente Boletim, solicitamos imediata divulgação aos clubes filiados.

Obs.: O Original deste Boletim está assinado pelo Presidente da CBDA e encontra-se arquivado nesta Entidade Nacional.

Atenciosamente,

Coaracy Nunes Filho

Presidente

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