INFORMAÇÕES – TROFÉU MARIA LENK
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2016
Boletim 071/2016
URGENTE
RN
Ilmo. Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA vem dirigir-se ao Ilustre Presidente, para prestar informações adicionais sobre o Troféu Maria Lenk.
CREDENCIAMENTO E ACESSO AO PARQUE OLÍMPICO
1) A entrada no Parque Olímpico só será liberada para quem estiver com credencial de participação ou ingresso para assistir o evento.
As credenciais e/ou ingressos deverão ser retiradas antes do deslocamento para o Parque Olímpico, de vez que não será possível a entrada, conforme informado no boletim 035/2016, de 11 de março de 2016, onde se lê:
“O Troféu Maria Lenk não será aberto ao público por questões de segurança. No entanto todos os atletas cadastrados receberão até 3 credenciais “Family & Friends” para que seus familiares possam ter acesso ao Parque Olímpico durante os dias de competição. ”
2) As credenciais e ingressos para os familiares estarão à disposição dos Clubes Participantes no Hotel Verano, Rua Escultor Sérgio de Camargo, 50 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, no período de 13 a 17/04/2016 das 08h às 12h e das 14h às 18h, com o responsável da CBDA, Leon Gonçalves, podendo ser retirados pelo Chefe da Delegação do Clube ou pelo próprio atleta devidamente identificado.
Nesta oportunidade, também serão entregues os passes (VAPP) para os veículos oficiais das delegações, que terão acesso a área de estacionamento.
Após o dia 17/04 as credenciais poderão ser retiradas com o responsável da CBDA, José Ricardo Fernandes (21 9 6812-4748), na portaria de acesso de veículos.
3) Os portadores de convites terão acesso ao Parque Olímpico pelo Portão Principal.
INFORMAÇÕES AOS CLUBES
1) As equipes participantes receberão gratuitamente gelo para crioterapia e/ou fisioterapia durante o evento.
2) As equipes também terão à sua disposição água mineral e isotônicos na área de atletas, em geladeiras oferecidas pela Coca-Cola. Por questões contratuais, as geladeiras não poderão ser utilizadas para acondicionamento de quaisquer outros produtos e/ou medicamentos.
O documento original deste documento encontra-se devidamente assinado pelo Presidente e encontra-se arquivado na CBDA.
Face à importância do presente Boletim, solicitamos de V.Sa., as providências no sentido de divulgá-los aos Clubes filiados urgentemente.
Atenciosamente,
COARACY NUNES FILHO
PRESIDENTE
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