Na véspera dos 100 metros nado peito feminino, a Juíza Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti Braga cassou a liminar impetrada pelo Flamengo e acolhida pelo STJD da CBDA na semana passada anulando a transferência da atleta Jhennifer Alves da Conceição para o Pinheiros. A decisão da 23a Vara Civel do Rio de Janeiro foi baseada em dois aspectos, o primeiro de que a disputa entre Flamengo e Jhennifer é por questões contratuais e não relacionadas a sua transferência e pela seletiva olímpica que poderia afetar a atleta na busca de uma vaga no Time Brasil para o Rio 2016.
Pela decisão anterior, Jhennifer iria nadar a competição em observação, sendo que nas eliminatórias nadaria balizada com seu tempo, mas na final, nadaria sozinha, numa tomada de tempo. Com a decisão de ontem, a nadadora nada eliminatórias e finais pelo Pinheiros balizada por seus tempos.
Jhennifer terminou a temporada passada com o melhor tempo do país na prova dos 100 peito pelos 1:08.75 feitos no Pan de Toronto. Na primeira seletiva em dezembro, quando ainda nadava pelo Flamengo nadou para 1:08.84. O índice olímpico exigido pela CBDA é 1:07.85. Na história da natação brasileira apenas uma nadadora e uma só vez conseguiu nadar na casa do 1:07 nos 100 peito. Foi Tatiane Sakemi no ano de 2009 com 1:07.67, atual recorde brasileiro e sul-americano.
Abaixo as imagens da decisão.
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