CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO – CAMPEONATO SUL-AMERICANO JUVENIL DE NATAÇÃO (“A” E “B”)

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016
Bol. 246/2016

RN
Ilmo.Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2016, após consultar a sua a Diretoria Técnica, RESOLVE divulgar os Critérios de Convocação para o CAMPEONATO SUL-AMERICANO JUVENIL DE NATAÇÃO (“A” e “B”), a ser realizado em Cali/COL de 09 a 16 de abril de 2017.
A) Serão considerados para efeito de convocação, os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais (eliminatórias e finais), nas seguintes competições:
· XXXV Campeonato Brasileiro Júnior – Troféu Júlio de Lamare – João Pessoa/PB – 12 a 15 de outubro de 2016
· XXIV Campeonato Brasileiro Juvenil – Troféu Carlos Campos Sobrinho – Curitiba/PR – 30 de novembro a 03 de dezembro de 2016
· XXXVIII Campeonato Brasileiro Infantil – Troféu Maurício Bekenn – Aracaju/SE – 07 a 10 de dezembro de 2016
B) De acordo com o Regulamento do Campeonato Sul-Americano Juvenil, poderão ser inscritos:
JUVENIL “A” – nascidos em 2002 e 2003 – Feminino – 12 nadadoras / Masculino – 12 nadadores
JUVENIL “B” – nascidos em 1999, 2000 e 2001 – Feminino – 12 nadadoras/Masculino – 12 nadadores
C) Critérios para a convocação:
I – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias na prova de 100 metros, nado livre.
II – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias nas provas de 800 metros, nado livre feminino e 1500 metros, nado livre masculino.
III – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais das competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado peito.
IV – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado costas.
V – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 100 e 200 metros, nado borboleta.
VI – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 200 e 400 metros, nado livre.
VII – O melhor índice técnico entre os tempos obtidos nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias nas provas de 200 e 400 metros, nado medley.
VIII – O melhor tempo obtido nas eliminatórias e finais nas competições avaliatórias na prova de 50 metros nado livre, desde que esteja classificado entre os 3 (três) melhores tempos obtidos na prova de 100 metros, nado livre.
IX – Sendo permitida a inscrição de 2 (dois) nadadores por prova, a Comissão Técnica da Seleção complementará a escalação inscrevendo os 4 (quatro) últimos atletas que melhor compuserem a equipe.
X – Somente serão válidos os tempos obtidos em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais.
D) Importante:
A participação da Seleção Brasileira de Natação neste evento está condicionada a liberação de recursos oriundos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Face à importância do presente Boletim, solicitamos de V.Sa., as providências no sentido de divulgá-los aos Clubes filiados urgentemente.
O documento original deste documento encontra-se devidamente assinado pelo Coordenador de Natação e encontra-se arquivado na CBDA.
Face à importância do presente Boletim, solicitamos de V.Sa., as providências no sentido de divulgá-los aos Clubes filiados urgentemente.

Atenciosamente,
COARACY NUNES FILHO
PRESIDENTE

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