Por conta do anúncio do COI e o Comitê Tóquio 2020 garantindo os Jogos Olímpicos a partir de 24 de julho em Tóquio, o Comitê Olímpico de Portugal teve de agir. Foi ao Governo Português e pediu uma liberação especial para os principais atletas portugueses que estavam impedidos de treinar.

Agora é decreto. Veja o que foi publicado no site do Comitê Olímpico de Portugal:

O decreto que regulamenta a execução do estado de emergência publicado esta sexta-feira pela Presidência do Conselho de Ministros protege a atividade dos atletas de alto rendimento, permitindo-lhes a circulação “em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas.”

A atividade de atletas e treinadores é “equiparada a atividade profissional” que se enquadra nas exceções que não implicam o “dever geral de recolhimento obrigatório” e permitem deslocações, nomeadamente para o acesso a instalações desportivas de treino.

O decreto obriga ao encerramento de um alargado número de instalações destinadas à prática desportiva, “salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento.”

Para as “atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas”, o documento especifica que as instalações estão abertas e há livre circulação para os atletas de alto rendimento.

O Comité Olímpico de Portugal tinha solicitado em ofício enviado ao Secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo, na quarta-feira, que pudesse ser criado um regime de exceção para os atletas de alto rendimento, nomeadamente os que estão em processo de qualificação ou de preparação para os Jogos Olímpicos.

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