Duas grandes notícias para o esporte dentro da política naconal e que merecem aqui um detalhamento para explicar melhor os detalhes e as consequências de ambas.

PL1153/19
A Lei Pelé está sob revisão e ainda vai ter muitas discussões, mas foi aprovada na Câmara dos Deputados uma significante mudança para o esporte masters no Brasil. Foi incluída uma verba das Loterias num percentual de 0,11% a ser destinado ao Comitê Brasileiro Masters. Este percentual, se utilizado como base a arrecadação de 2021, estamos falando de 19 milhões de reais por ano.

A inclusão da categoria Masters nos benefícios da Lei do Esporte é uma oportunidade de incrementar a prática, o desenvolvimento e até mesmo a competição para a população masters do país, gerando uma política nacional de incentivo a atividade física com reflexos diretos na qualidade de vida e economia nos gastos públicos com a saúde.

Agora a PL1153/19 vai ao Senado Federal, entretanto, como entraremos em recesso parlamentar em algumas semanas, e até mesmo pela discussão que o Projeto de Lei ainda deve ter, é algo que ainda vai gerar discussões e provavelmente somente ao final do ano ou até mesmo em 2023 para ser deliberado.

PL 940/2022
Lei do Incentivo ao Esporte foi aprovada ontem pelo Senado Federal a sua extensão até 2027, ela iria vencer em dezembro deste ano, e tivemos um incremento de percentual. O projeto era do ex-deputado gaúcho João Derly e teve no deputado Luiz Lima PL-RJ como relator.

Nas mudanças aprovadas ontem, a dedução de pessoa física passa de 6 para 7%, de pessoa jurídica de 1 para 2% e pode chegar até 4% se incluir projetos de inclusão social. A comunidade esportiva estava em peso em Brasília e teve participação direta dos Senadores Romário PL-RJ, Leila Barros PDT-DF e Carlos Portinho PL-RJ.

Uma das mudanças da lei foi aumentar o rol de captadores de recursos, contemplando instituições de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos.

Aprovado pelo Senado, a lei agora vai para sanção presidencial que tem 15 dias para ser efetuada. Caso não seja sancionada neste período, a lei é “sancionada tacitamente”. Ou seja, estará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2023 até 2027.