Em 2013, quando foi eleito Presidente do COI, Thomas Bach utilizou parte do seu discurso e na sequência da Agenda 2020 para citar o problema que se vislumbrava referente as apostas esportivas e possíveis manipulações de resultado. Inicialmente, parecia ser algo um tanto fora da realidade, mas tem se confirmado cada vez mais esta necessidade.

Muito antes disso, em 2006, o COI publicou o Código de Ética da entidade que expressamente proíbe todo e qualquer integrante de delegação olímpica, todos os credenciados, de participar de qualquer aposta esportiva relacionada a competição. Isso é ainda mais expresso no processo de aplicação de participação dos Jogos onde os artigos 7 e 10 citam esta proibição.

Em documento publicado pelo COI é indicado que a entidade reconhece a existência das apostas esportivas desde a antiguidade. Por conta disso, em recomendação do International Fórum for Sports Integrity, foi criado o Olympic Movement Unit que trabalha diretamente na prevenção de manipulação de competições. A unidade criou um modelo robusto, com regras e procedimentos, além de um sistema de inteligência e um canal de denúncias.

Desde 2012, nos Jogos Olímpicos de Londres, uma nova ação criou o JIIU, Joint Integrity Intelligence Unit, que é formado a cada edição olímpica e reúne os esforços do COI, do Comitê Organizador do respectivo Jogos, além de autoridades nacionais, polícia local e a Interpol.

Em 2014, o COI lançou o IBIS, Integrity Betting Intelligence System, que acompanha todo o processo das agências de apostas durante os Jogos monitorando quaisquer ações que forem identificadas como suspeitas.

O Código de Prevenção de Manipulação de Competições colocado na Carta Olímpica, nas regras 25 e 43, é obrigatório para todas as federações internacionais esportivas que devem seguir em todas as suas competições.