Atendendo a decisão judicial, a CBDA anunciou hoje em seu website o início da votação para a escolha dos atletas que irão representar suas respectivas modalidades na Comissão Nacional de Atletas da entidade. Anteriormente, o Presidente Coaracy Nunes havia indicado cinco nadadores não seguindo a orientação do que determina a Lei Pelé. Um ação na justiça movida por três atletas protestava pela ilegalidade do ato o que acabou causando a suspensão das eleições da CBDA marcadas para o último dia 18 de março.

Através do comunicado no site da CBDA, estão abertos os votos de foram direta e todos os atletas dos esportes aquáticos podem votar indicando suas datas de nascimento e número de CPF além de atender as seguintes condições:
1. ser maior de 18 anos de idade
2. estar com o cadastro renovado para 2016 ou 2017
3. anexar documento de identidade no processo de votação

Veja a postagem publicada pela CBDA em seu site:

Começa hoje (terça, 21/3), a eleição para a Comissão Nacional de Atletas da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos, que escolherá cinco atletas, o mais votado de cada modalidade administrada pela CBDA: natação, polo aquático, nado sincronizado, saltos ornamentais e maratonas aquáticas (águas abertas). A eleição vai até o dia 4 de abril. Veja aqui.

Os atletas votados para o Conselho Técnico de suas modalidades serão auditores desta nova eleição. São eles: Leonardo de Deus (natação), Rudá Franco (polo aquático), Maria Clara Lobo Coutinho (nado sincronizado), Allan do Carmo (maratonas aquáticas) e Tammy Galera e Jackson Rondinelli (que empataram pelos Saltos Ornamentais).

A eleição para a Comissão Nacional de Atletas obedece a Seção III do Estatuto da CBDA, conforme decisão judicial.
Artigo 53 – A Comissão Nacional de Atletas será integrada por atletas com a atribuição de sugerir, opinar e assessorar a Diretoria da CBDA nos assuntos de desportos aquáticos, inclusive no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições por elas eventualmente organizadas.
Artigo 54 – A Comissão de Atletas será constituída por 05 membros filiados à CBDA, sendo 1 representante da natação, 1 do polo aquático, 1 da natação sincronizada, 1 dos saltos ornamentais, e 1 de águas abertas.

Parágrafo Primeiro: o Presidente da Comissão Nacional de Atletas terá direito a voto nas Assembleias da CBDA, conforme artigo 23.

Parágrafo Segundo: As normas e recomendações emanadas da Comissão Nacional de Atletas serão submetidas pelos Supervisores à apreciação da Diretoria, para o fim dos atos normativos.

A eleição
Para votar será necessário: 1 – o número de registro na CBDA; 2 – a data de nascimento cadastrada no sistema; 3 – um email válido (será necessário confirma-lo); 4 – o Cpf cadastrado no sistema (o atleta que não tiver cpf cadastrado terá que procurar sua federação estadual para atualizar os dados); 5 – uma cópia do documento de identidade que deverá ser anexada online no processo; 6 – ter renovado em 2016 ou 2017; 7 – e ser maior de 18 anos.

Link para o site da CBDA onde trata do assunto:

http://www.cbda.org.br/cbda/geral/noticias/17906/eleicao-para-a-comissao-nacional-de-atletas

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