A CBDA publicou hoje um boletim informando da criação da Organização Antidoping da entidade formada por cinco membros que serão os responsáveis pela deliberação e julgamento dos casos de doping dos esportes aquáticos no país. A decisão foi baseada no que determina as regras de controle antidoping estabelecidas pela FINA.

BOLETIM Nº 178/2017 – CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ANTIDOPING DA CBDA
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2017.

Boletim n°178/2017
CCB

limo. Sr.
Presidente de Federação

Prezado Presidente,

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, vem informar que encontra-se no site www.cbda.org.br desta Entidade Nacional, o AP- 31/2017, que cria a Organização Antidoping da CBDA e nomeia os Drs. Fernando Antonio Gaya Solera, Osni Jacó da Silva, Bernardino Santi, Jorge Bitun e Caio Pompeu Medauar Souza, como seus membros para o quadriênio de 2017/2021.

Atenciosamente,

Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2017.

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 31/2017

O Presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA no uso de suas atribuições e com fundamento no art. DC16 das Regras de Controle de Doping da FINA, art. 48-C da Lei 9615/98 e art. 32. “h” do Estatuto da CBDA,

RESOLVE:

I – Criar a Organização Antidopagem da CBDA com atribuições, em geral, mas não se limitando a promover ações de educação, prevenção e controle de Dopagem em colaboração com a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem – ABCD e Federação Internacional de Natação – FINA.

II – Nomear os seguintes membros da Organização Antidoping da CBDA:
Presidente: Dr. Fernando Antonio Gaya Solera (CRM 61285)
Vice-Presidente: Dr. Osni Jacó da Silva (CRM 3910)
Membros:
Dr. Caio Medauar de Souza (OAB/SP 162.565)
Dr. Jorge Bitun (CRM 58198)
Dr. Bernardino Santi (CRM 49407)

III – A Organização Antidoping da CBDA estará subordinadas à Diretoria Jurídica da CBDA;

IV – A participação nas atividades da Organização Antidoping da CBDA são consideradas de relevante prestação de serviços aos desportos aquáticos.

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Miguel Carlos Cagnoni
Presidente

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