Finalmente, publicados hoje os critérios das Seleções Brasileiras para as principais competições da temporada pela CBDA. Nos boletins, tivemos algumas modificações em relação ao que o Blog do Coach havia antecipado na semana passada.

Nos boletins de convocação do Mundial de Gwangju e Mundial Júnior de Budapeste foram incluídas a frase “em havendo disponibilidade financeira”. Isso é um alerta diretamente para a renovação dos Correios, mesmo anunciada, ainda não efetivada.

Para o Mundial de Gwangju, todos os revezamentos só serão chamados se a soma dos tempos for abaixo do 7o lugar do último Mundial de Budapeste em 2017. A ideia inicial era apenas para os revezamentos femininos, mas oferecendo condições de igualdade, agora todos deverão estar dentro desta faixa de tempo.

Um outro elemento incluído na convocação para Gwangju é a exigência de ter os quatro integrantes dos revezamentos, masculino e feminino, com marcas abaixo do índice A da FINA. Isso praticamente elimina a chance de termos revezamentos femininos no Mundial.

Chamou a atenção o item adicional no boletim de convocação a limitação de quatro treinadores, que estejam atuando no território nacional e de nacionalidade brasileira. Isso jamais havia acontecido em boletins de convocação anterior.

Na convocação do Mundial Júnior foi eliminado o critério que exigia a obtenção do sexto lugar do último Mundial como foi publicado no Blog do Coach. Assim, serão chamados os 16 melhores colocados no ranking mundial júnior de 2018, independente do sexo.

Boletins de convocação:
criteriosMundial2019

criteriosMundialJr2019

criteriospan2019

1 responder
  1. Tiago Gomes
    Tiago Gomes says:

    Bastante questionável esse critério de formação da comissão técnica, hein Coach? Questionável do ponto de vista técnico (não é o caso, mas o Ari não poderia ser técnico no mundial de acordo com esses critérios, mas vai estar lá e provavelmente vai voltar pra casa com medalha no peito e ainda perdemos o Brett, o que é ridículo) e ainda mais questionável do ponto de vista jurídico. Se todos são iguais perante a lei, qual a justificativa para o tratamento desigual entre os atletas e seus respectivos técnicos?

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