Autor • Redacao
Fonte • CBDA
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Nota à Imprensa – Resultado Analítico Adverso – Diego Cândido Prado
Rio de Janeiro / RJ – A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, após reunião do Painel de Controle de Doping, realizada nesta cidade, no dia 19 de novembro de 2012, às 10h, presidida pelo Dr. Eduardo de Rose e composto pelos médicos Marcus Bernhoeft e Sandra Soldan, e por Giovana Moreira, a representante da CBDA na Federação Internacional de Natação – FINA, torna público que o nadador Diego Cândido Prado, do Serc São Caetano/SP, obteve Resultado Analítico Adverso da Amostra A2641013 para a substância estanozolol.
O controle antidoping foi realizado no dia 10 de novembro de 2012, por ocasião do Torneio Open de Natação,em Guaratinguetá/SP, com análise feita pelo Laboratório INRS – Institut Armand Frappier, no Canadá, credenciado pela Agência Mundial Antidoping.
Considerando que o atleta Diego Cândido Prado não manifestou a intenção da realização da análise B2641013,a CBDA Resolve:
1 – Por se tratar de anabólico esteróide exógeno que fica caracterizada violação da regra do doping pelo fato da substância estanozolol constar na relação de agentes proibidos da WADA (S.1.a);
2 – Por recomendação do mesmo Painel de Controle de Doping, presidido pelo Profº Dr. Eduardo de Rose, e respeitando o determinado pela regra DC 9 , anular todos os resultados obtidos pelo referido atleta durante o Torneio Open de Natação, realizada de7 a10 de novembro de 2012, na cidade de Guaratinguetá, SP;
3 – Por se tratar de anabólico esteróide exógeno que seja aplicada a inelegibilidade de dois(2 anos), de acordo com a regra DC 10.2, a partir de 4 de dezembro de 2012, data de início da suspensão provisória obrigatória.
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