Nova Lei de Incentivo ao Esporte publicada:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Decreto/D12861.htm
A Lei de Incentivo ao Esporte deu um passo importante com a regulamentação recente que torna o mecanismo permanente e amplia o limite de dedução para empresas. Antes restrita a 2% do IRPJ, a nova regra permite alcançar até 3% — podendo chegar a 4% em projetos com foco em inclusão social — fortalecendo o investimento privado no esporte e no paraesporte brasileiro. Para as pessoas físicas, permanece o limite de 7%, mantendo o incentivo à participação individual.
A decisão representa mais segurança jurídica, previsibilidade e estímulo real ao desenvolvimento esportivo no país. Para quem vive e acredita no esporte como ferramenta de transformação, é uma medida que valoriza planejamento de longo prazo, amplia oportunidades e fortalece a base que sustenta o futuro do esporte de alto rendimento.


