A regulamentação de participação de atletas estrangeiros nos Campeonatos Brasileiros é única. O assunto veio a tona com a discussão sobre a proposta do Pinheiros apresentada no ano passado em eliminar a presença dos atletas estrangeiros nos principais campeonatos nacionais. O que era proposta,  virou um pedido de mandado de segurança que acabou rejeitado pelo STJD da CBDA.

O sistema de participação de nadadores estrangeiros do Brasil é único, aliás, a disputa de clubes no Brasil, também difere da grande maioria dos campeonatos nacionais ao redor do mundo. São muito poucos torneios onde a disputa pelos títulos por equipe é tão valorizada como no Brasil.

Ainda mais em seletivas, onde a grande maioria dos certames nem contagem de pontos tem. Das recentes seletivas internacionais realizadas (Austrália, Grã-Bretanha, França, Itália, Espanha, Holanda, Dinamarca, Holanda, Japão, África do Sul, Nova Zelândia), apenas o certame italiano teve um campeão indicado. Foi na Itália, onde são dois campeões, masculino e feminino, e a equipe do Anniene, time de Federica Pellegrini, foi o campeão pelo quinto ano consecutivo. Todas as demais seletivas não tiveram contagem de pontos.

Fizemos um levantamento com os principais centros de referência do mundo para uma comparação com o que temos no Brasil analisando o sistema de campeoantos nacionais, participação de estrangeiros e contagem de pontos:

BRASIL –
São aceitos dois atletas estrangeiros por clube. Eles competem nos campeonatos nacionais absolutos, onde somam pontos para suas equipes, podem nadar revezamentos e recebem medalhas. Nos recordes, batem recordes brasileiros e sul-americanos, ganham a bonificação para os clubes, mas não ficam com os recordes. Os atletas são contratados especificamente para participar de uma competição e recebem autorização automática de competição sem qualquer período de estágio.

ESTADOS UNIDOS –
Não há limite de atletas estrangeiros por clubes, contam pontos e podem nadar os campeonatos nacionais. Não podem nadar as seletivas, ou seja, no Campeonato Americano de Agosto onde serão escolhidas as equipes do Pan Pacífico, Mundial de Curta, Mundial de Kazan, Universíades e Pan Americano de Toronto, não haverá nenhum nadador estrangeiro. Outro detalhe é o período de transferência obrigatório de 120 dias. Ou seja, um atleta que compete no Brasil e vem competir por um clube americano tem de ficar 120 dias competindo “unattached”, que quer dizer sem clube.

AUSTRÁLIA –
Existem muitos atletas estrangeiros na Austrália, porém suas participações em campeonatos nacionais são limitadas. Os atletas estrangeiros não podem nadar na final A e não são elegíveis para os revezamentos. Nas seletivas, como foi o caso de duas semanas atrás, nem nas eliminatórias os estrangeiros podem participar.

ESPANHA –
O sistema de estrangeiros é o que mais se assemelha ao Brasil. São autorizadas as parrticipações de nadadores estrangeiros, contam pontos e podem nadar revezamentos. Diferente do Brasil, não há medalhas para os atletas espanhóis caso fiquem em posições subsequentes ao top 3 dos estrangeiros.

ITÁLIA –
Só aceita participação de nadadores italianos nos campeonatos nacionais.

JAPÃO –
Só aceita participação de nadadores japoneses nos campeonatos nacionais.

CHINA –
Só aceita participação de nadadores chineses nos campeonatos nacionais.

FRANÇA –
Um máximo de dois atletas estrangeiros por clube pode chegar a final. Nas provas seletivas de 100 e 200 livre, não são aceitos estrangeiros.

HOLANDA –
Um máximo de cinco nadadores estrangeiros poderia chegar a final A na Eindhoven Cup que foi disputada na semana passada. Sem contagem de pontos e sem distinção de estrangeiros que subiram ao pódio. Nas finais B, apenas nadadores holandeses.

CANADÁ –
Os atletas estrangeiros são aceitos até mesmo nas seletivas, mas sem acesso as finais A e as provas de revezamento. Por conta disso, não ganham medalhas.

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