Boletim 305/2015 publicado ontem pela CBDA traz os critérios oficiais de convocação para a Seleção Brasileira Olímpica do Rio 2016:

CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE NATAÇÃO – XXXI JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015.

Boletim 305/2015

RN

Ilmo. Sr.

Presidente de Federação

Prezado Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, em Reunião de Diretoria no dia 13 de outubro de 2015, após ouvir sugestões apresentadas pela Superintendência Técnica de Natação, analisadas pela Comissão Técnica Permanente de Natação, RESOLVEU adotar as seguintes providências:

Critérios de convocação da Seleção Brasileira de Natação que participará dos XXXI JOGOS OLÍMPICOS DE 2016, a ser realizado de 06 a 13/08/2016 na cidade do Rio de Janeiro (BRA)

A- Serão considerados para efeito de convocação os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais (eliminatórias, semi-finais, finais), exclusivamente nas seguintes competições:

1-  XII TORNEIO OPEN

16 a 19/12/2015  PALHOÇA (SC)

2-  TROFÉU MARIA LENK

15 a 20/04/2016  RIO DE JANEIRO (RJ)

B- Os atletas que treinam e residem no exterior deverão obter os índices nas competições avaliatórias acima mencionadas para efeito de convocação para os XXXI JOGOS OLÍMPICOS DE 2016.

C- Somente serão válidos os tempos obtidos pelos atletas em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais, na mesma competição, critério adotado por esta CBDA, nos últimos anos.

D- Convocar os atletas que atingirem os índices estipulados pela CBDA, respeitando-se o limite máximo de inscrição de 2 (dois) atletas por prova imposto pelo Regulamento do XXXI JOGOS OLÍMPICOS DE 2016.

E- A elaboração dos índices para o XXXI JOGOS OLÍMPICOS DE 2016, em provas individuais, seguiu o seguinte critério:

E.1- Tabela A da FINA, qual seja:

Masc. Provas Fem.
0,22,27 50m Livre 0.25.28
0.48.99 100m Livre 0.54.43
1.47.97 200m Livre 1.58.96
3.50.44 400m Livre 4.09.08
////////////// 800m Livre 8.33.97
15.14.77 1500m Livre /////////
0.54.36 100m Costas 1.00.25
1.58.22 200m Costas 2.10.60
1.00.57 100m Peito 1.07.85
2.11.66 200m Peito 2.26.94
0.52.36 100m Borboleta 0.58.74
1.56.97 200m Borboleta 2.09.33
2.00.28 200m Medley 2.14.26
4.16.71 400m Medley 4.43.46

E.3- Para as provas de revezamento, já estão classificadas as equipes que se qualificaram entre as 12 primeiras durante o Campeonato Mundial de Natação em Kazan 2016. Portanto o Brasil conta com as seguintes equipes de revezamentos classificadas:

Masculino-Revezamento 4×100 Livre e Revezamento 4×100 Medley;

Feminino-Revezamento 4×100 Livre e Revezamento 4×200 Livre.

 A FINA posteriormente irá divulgar as quatro equipes que serão convidadas para compor cada revezamento de acordo com o ranking, por repescagem.

E.4- Os revezamentos acima descritos e já previamente classificados deverão contar com a participação dos 4 (quatro) melhores nadadores na respectiva prova, na seguinte formatação:

– Os nadadores que estiverem classificados nas provas individuais poderão ser inscritos naturalmente.

 – Para os nadadores adicionais (somente provas de revezamento eles deverão ter o índice mínimo olímpico de participação (OST), obtido nas competições avaliatórias, quais sejam:

Masculino Prova Feminino
50,70 100 livre 56,34
1,51,75 200 livre 2,03,13
56,26 100 costas 1,02,36
1,02,69 100 peito 1,10,22
54,19 100 borboleta 1,00,80

-Os atletas inscritos somente em provas de revezamentos, deverão participar efetivamente destas provas, sob pena de desclassificação da equipe por determinação da FINA. Por esta razão, a possibilidade de convocação de atletas reservas para os revezamentos serão analisadas posteriormente pela Comissão Técnica da CBDA.

– Para serem inscritos somente em provas de revezamento, deverão ser cumpridas as seguintes determinações da FINA, em caso de convocação pela Comissão Técnica:

– Um (1) Revezamento – dois (2) nadadores adicionais

– Dois (2) Revezamentos – quatro (4) nadadores adicionais

– Três (3) Revezamentos – seis (6) nadadores adicionais

– Quatro (4) Revezamentos – oito (8) nadadores adicionais

– Cinco (5) Revezamentos – dez (10) nadadores adicionais

– Seis (6) Revezamentos – doze (12) nadadores adicionais

E.5- A quota máxima de nadadores participantes na Natação dos XXXI JOGOS OLÍMPICOS DE 2016 serão de 900 atletas, na seguinte prioridade de elegibilidade imposta pela FINA e COI:

– Todos os atletas com o tempo de qualificação OQTS da FINA (2 atletas por prova)

– Atletas em Revezamentos

– Princípio da Universalidade (atletas sem índice – 1masculino e 1 feminino por país sem índices mínimos – máximo de 150 nadadores)

– Atletas com o índice OST da FINA (1 atleta por prova).

E.6- Serão convocados para o evento 5 (cinco) treinadores, escolhidos pelo seguinte critério: 4 (quatro) pelo critério do índice técnico e 1 (um) pelo maior número de atletas convocados, entre os tempos obtidos pelos atletas nas competições avaliatórias constantes no item A do presente Boletim.

No caso de haver coincidência entre o índice técnico serão escolhidos o segundo melhor índice técnico e assim sucessivamente no caso de nova coincidência.

E.7- A CBDA se reserva ao direito de resolver os casos pendentes, sempre na condição de se formar a melhor composição brasileira para participar dos XXX JOGOS OLÍMPICOS DE 2016.

Face à importância do presente Boletim, solicitamos imediata divulgação aos clubes filiados.

Atenciosamente,

COARACY NUNES FILHO

PRESIDENTE 

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