CBDA incluiu uma prova no calendário de águas abertas de 2018. É a disputa da prova dos 25 quilômetros que acontecerá em São Paulo no final do mês. Confira o boletim publicado com as informações do evento:

REGULAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA ULTRAMARATONA AQUÁTICA NA II ETAPA DO CAMPEONATO BRASILEIRO
Rio de Janeiro, 02 de março de 2018.

Boletim 035/2018
RCR

Ilmo. Sr. Presidente de Federação

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA – vem por meio deste divulgar o Regulamento da Ultramaratona Aquática a ser realizada por ocasião da II Etapa do Campeonato Brasileiro de Maratonas Aquáticas na distância de 25 km no mesmo dia, local e percurso onde será disputada a prova de 10 km, no dia 23/03/2018, na Praia da Cocanha, Caraguatatuba, SP, com a seguinte programação:

6:30h – Concentração
6:45h – Início da Marcação
7:00h – Largada da Prova Masculina e Feminina
12:00h – Previsão de Chegada dos primeiros atletas
14:00h – Encerramento da Prova
14:15 – Premiação
14:30h – Encerramento
Regulamento da Prova:

1. A prova será conduzida de acordo com as regras e normas da FINA.
2. A prova será disputada num percurso de 10 voltas de 2.500m.
3. Cada atleta, além da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), deverá arcar com os custos da sua embarcação de acompanhamento individual.
4. Serão conferidos troféus aos três primeiros atletas de cada categoria (masculino e feminino) e medalhas de participação a todos os demais que completarem a prova.
5. Não haverá acumulação de pontos para as provas de Ultramaratona da CBDA na temporada de 2018.
6. Estas provas serão válidas como seletiva para atletas que desejem representar o Brasil em provas Oficiais Internacionais de Ultramaratona Aquática (provas acima de 10 km) na temporada de 2018.
7. A prova a ser disputada em Inema, BA, será utilizada como avaliativa para atletas que desejem representar o Brasil em competições oficiais internacionais de Ultramaratona na temporada de 2019.
8. A CBDA não arcará com qualquer tipo de custo de participação dos atletas bem avaliados em provas internacionais, servindo as Ultramaratonas realizadas no Brasil pela CBDA, apenas como avaliação dos atletas que pleiteiam representar o Brasil oficialmente nestes eventos.
9. A CBDA fornecerá uniforme para aqueles que uma vez bem avaliados, participem de eventos de Ultramaratona Aquática representando oficialmente o Brasil.
10. Por medida de segurança, todos os atletas deverão largar com a touca especial confeccionada e fornecida pela CBDA para as provas da modalidade, bem como seguir todas as orientações da direção de prova quanto à segurança do evento.
11. Serão conferidos Certificados a todos os nadadores que completarem a prova.
12. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Corpo Técnico da CBDA.
A minuta do Calendário da temporada de 2018, que ainda deverá ser ratificado pela Assembleia Geral Ordinária da CBDA, bem como os regulamentos deverão ser ratificados por ocasião da assembleia geral ordinária da CBDA, podendo inclusive sofrer modificações

Solicitamos gentilmente à V. Sa. que este Boletim seja amplamente divulgado junto aos clubes filiados, facilitando assim o planejamento de viagem de clubes e atletas, além de promover o número de participantes nos eventos em pauta. Estamos certos da colaboração de todas as filiadas.

O presente boletim encontra-se à disposição no site www.cbda.org.br desta Entidade Nacional. O original deste Boletim encontra-se assinado e arquivado na CBDA.

Atenciosamente,
Prof. Ricardo C. Ratto
Supervisor de Maratonas Aquáticas
Sul / Sudeste e Centro-Oeste

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