Ontem a Best Swimming conversou com Patricio Ramallo, árbitro argentino integrante do quadro FINA e do Comitê de Arbitragem da CONSANAT a respeito da nova regra da introdução do sistema de vídeo nas regras da natação. De acordo com a conversa, queremos revisar algumas informações que foram descritas no artigo anterior (link).

De acordo com Ramallo, diferente do que a Best Swimming publicou, a nova regra da FINA dá a condição ao árbitro de vídeo identificar uma irregularidade e comunicar ao árbitro geral. Este ainda mantém a decisão final de aprovação ou não da irregularidade apontada.

Assim, a nova regra de vídeo aprovada pela FINA e que estreia nos Jogos Olímpicos de Tóquio e está aprovada apenas para Olimpíadas e Campeonatos Mundiais determina:

  • Sistema de vídeo pode identificar irregularidades e repassadas ao árbitro geral.
  • Decisões de arbitragem tomadas na borda da piscina poderão ser confirmadas ou revisadas no sistema de vídeo.

Uma importante informação que Ramallo passou a Best Swimming é que na Argentina já se executa a regra que foi colocada pela USA Swimming desde 2012. Com as transmissões de competições na Argentina pela TV FENABA, este sistema de transmissão, tem sido utilizado como revisor de possíveis irregularidades nas decisões de arbitragem. Segundo Ramallo, um total de 60% das desclassificações aplicadas nestes últimos três anos foram revogadas, grande maioria delas nas desclassificações de movimentos nas saídas.

Competições nacionais e internacionais que desejarem aplicar a nova regra do VAR na natação precisaram adaptar seus regulamentos além de identificar o sistema oficial a ser utilizado. Na regra aprovada pela FINA não foram determinadas o número de câmeras nem a disposição delas no acompanhamento das provas. No sistema da USA Swimming, tem sido utilizadas um total de 40 câmeras aéreas e sub-aquáticas para este serviço.

 

 

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