Durante a semana, atuando no Canal Olímpico Brasileiro fiquei impedido de vir aqui e dar detalhes completos do caso de André Calvelo. Abaixo descrevo em detalhes todo o processo e suas consequências:
COMUNICADO ABCD
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem enviou um email na sexta-feira, dia 23 de abril, as 15:33 para a CBDA, o atleta em questão e seu clube. No comunicado, é informado que o mesmo testou positivo para uma substância proibida da lista da WADA no teste surpresa realizado no dia 18 de março. No comunicado, é informado que o referido atleta está provisoriamente suspenso, assim como todos os seus resultados de forma retroativa até a data do teste.
CONFIDENCIALIDADE
As entidades ficam proibidas de divulgar o nome do referido atleta respeitando a demanda de confidencialidade do processo até que haja a publicação pela ABCD. Foi por conta disso que nem CBDA, nem COB, num Unisanta, divulgaram o nome de André Calvelo, coisa que só a imprensa, inicialmente o jornalista Demétrio Vecchioli do UOL que o fez em seu Blog Olhar Olímpico. É importante destacar que a demanda de confidencialidade do processo de doping não se aplica a imprensa.
O TESTE SURPRESA
Uma equipe da ABCD fez um teste surpresa no dia 18 de março ao visitar o Centro de Treinamento do Time Brasil, Complexo Aquático Maria Lenk. Na oportunidade, foram quatro nadadores que estavam treinando local que foram testados.
A SUBSTÂNCIA
O Propinato de Drostanolona é uma droga sintética que faz parte da lista das substâncias proibidas da WADA. A substância é encontrada nos remédios Drolban, Masteril, Masteron e Parabolan, sob a forma injetável e comprimidos. A Drostanolona é um andrógeno e esteróide anabólico que é utilizado no tratamento do câncer mamário em pacientes de caso agravado. O uso da substância produz aumento de massa muscular, incremento de força e rendimento. O tratamento em busca de performance não é feito sob dosagem única e sim com um determinado período de aplicação.
A DEFESA
Na sexta-feira mesmo, André Calvelo já saiu em busca das providências necessárias para a defesa de seus interesses junto aos órgãos competentes. Por outro lado, a ABCD dará ainda publicidade ao caso nos moldes da regra Antidopagem, tendo iniciado os procedimentos de gestão de resultados. Em caso de julgamento pelo TJD-AD, pena máxima para este tipo de substância pode variar de 0 a 4 anos de suspensão, dependendo das circunstâncias de cada caso.
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
O processo de suspensão provisória é uma demanda obrigatória no processo de doping que se inicia a partir da indicação de um teste positivo e enquanto durar a investigação e julgamento. Em caso de suspensão, este período poderá ser utilizado para abater na pena imposta ao atleta. Durante a suspensão provisória, o atleta implicado neste processo fica impedido de participar de qualquer competição e/ou treinamento oficial e todos os seus resultados são suspensos, mas não necessariamente anulados.
OUTROS CASOS DE DROSTANOLONA
A droga é uma droga muito popular entre levantadores de peso e fisiculturistas, também tem preço acessível e de fácil circulação no mercado. O caso mais famoso entre atletas brasileiros que testaram positivo para Drostanolona foi Anderson Silva. Outro caso foi do ciclista catarinense Everton de Assis Camilo que em 2015 testou positivo para 15 substâncias ao mesmo tempo, entre elas a Drostanolona.
ABCD é uma entidade independente e não tem ou deve que cumprir qualquer relação com o calendário esportivo da CBDA. O anúncio é seguindo os trâmites de análise, revisão e burocracia da agência.
A grande pergunta que fica é sobre a data de divulgação da suspensão pela ABCD. Será que tal resultado não estava pronto antes do início da Seletiva Olímpica? Em caso positivo, isso teria evitado muitos transtornos.