Aconteceu hoje o julgamento do nadador da Unisanta André Calvelo de Souza em teste analítico adverso surpresa realizado em 18 de março deste ano. O tribunal da ABCD, Agência Brasileira de Controle de Dopagem, decidiu pela pena máxima para o nadador pelo teste positivo pela presença de Propinato de Drostanolona com a suspensão de quatro anos e anulação de todos os seus resultados desde o dia do exame.
Calvelo foi comunicado do teste analítico adverso um dia após nadar e vencer os 100 metros nado livre na Seletiva Olímpica. Com o resultado do julgamento de hoje, o nadador poderá fazer uma apelação do seu caso somente junto ao Tribunal da Corte Suprema do Esporte CAS/TAS na Suíça.
No processo de defesa de Calvelo, o nadador indicou involuntariedade no consumo da substância que teria sido utilizada por um terceiro no uso de um mesmo liquidificador, alegação que foi refutada pelo STDJ da ABCD.
Aqui todos os detalhes do caso de André Calvelo em publicação anterior da Best Swimming:
https://bestswimming.swimchannel.net/2021/04/26/todos-os-detalhes-do-caso-andre-calvelo/
Bela “justificativa”. A covardia dos dopados é assustadora. Ainda joga nas costas de um terceiro a culpa é entrega de bandeja mais um nome para o controle.