Agora a tarde, por 5 votos contra 2, o STJD decidiu a ilegitimidade ativa da Unisanta no caso do Mandado de Garantia da tomada de tempo dos 100 metros nado livre da Seletiva Olímpica. A decisão por maioria entendeu que a Seletiva Olímpica era uma competição de atletas e a Unisanta não seria a representante legal para o pedido.

O caso foi julgado sem qualquer análise do mérito, ou seja, apenas contestando a representatividade legal da Unisanta no processo. Alguns relatores, inclusive, deram seus votos lamentando que um caso tão importante como este, envolvendo vagas olímpicas, não pudesse ter a apreciação do mérito.

No entender do STJD, somente os atletas envolvidos é que poderiam ter entrado com tal tipo de ação e não a Unisanta, entendendo que a Seletiva não foi uma competição de clubes.

Este processo todo iniciou-se com a decisão da ABCD que suspendeu provisoriamente todos os resultados do atleta André Calvelo de Souza desde 18 de março por conta de um teste analítico adverso. Como este comunicado chegou um dia após a final dos 100 metros nado livre, a CBDA determinou uma nova tomada de tempo para o atleta Gabriel Santos, nono classificado nas eliminatórias do dia anterior.

Na tomada de tempo, Santos marcou 48.57 ganhando, no entender da CBDA, o direito a vaga da prova dos 100 livre e passando a fazer parte do revezamento 4×100 livre para Tóquio. Antes mesmo da disputa da Tomada de Tempo de Santos, a Unisanta entrou com um Mandado de Garantia contestando a decisão da CBDA em defesa de seu atleta filiado Felipe Ribeiro Souza.

Com a decisão de hoje, o revezamento 4×100 metros nado livre do Brasil para Tóquio fica escalado com Pedro Spajari, Gabriel Santos, Breno Correia e Marcelo Chierighini. Os dois primeiros confirmados como participantes também da prova individual dos 100 metros nado livre.

Como ainda teremos uma Tomada de Tempo de Repescagem no dia 12 de junho, onde o atleta Vinicius Assunção fará a disputa da prova, este revezamento só será confirmado e convocado após esta tentativa.

Vale destacar ainda que, caso os atletas envolvidos no processo, ainda queiram apelar pela decisão da CBDA, o poderão fazer, mas em novo processo impetrado pelas partes interessadas, no caso os próprios nadadores.

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