O Tribunal da Corte Suprema do Esporte CAS/TAS publicou a íntegra do julgamento que rejeitou o pedido de suspensão provisional para a patinadora russa Kamila Valieva para participar da prova individual nos Jogos Olímpicos de Inverno de Beijing. Independente de ter participado da prova, Valieva acabou na quarta colocação e ficou fora do pódio. Mesmo assim, o caso segue controverso e merece uma discussão ampla para melhor avaliação.
Aqui publicamos o documento completo e uma análise sobre este caso tão controverso do esporte mundial.
Documento:
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* Documento de 41 páginas descreve o processo envolvendo três representantes de acusação COI, WADA e ISU (Federação Internacional de Patinação) e três de defesa RUSADA, Kamila Valieva e Comitê Olímpico da Rússia.
* Logo ao início do julgamento, a participação de um dos juízes, o americano Jeffrey Benz, foi questionada pela defesa. Benz foi patinador e integrante da Seleção Americana. O pedido foi desconsiderado.
* Defesa de Kamila Valieva era grande:
12 pessoas, ela, sua mãe Alsu Valieva, o Team Manager da Rússia, seis advogados, dois experts e uma tradutora.
* Os Comitês Olímpicos dos Estados Unidos e Canadá solicitaram autorização para assistir o julgamento como observadores e o próprio CAS/TAS negou: “não existe tal tipo de situação”.
* A acusação pede a imposição da suspensão provisional que havia sido aplicada em Kamila Valieva pela RUSADA, mas foi reversa pelo Painel de Doping. O Painel de Doping usou a regra 9.4.3 indicando que a atleta apresentou elementos de possibilidade de contaminação pela presença da substância Trimetazidina em seu corpo. O Painel de Doping ainda reforçou sua decisão de “Pessoa protegida” para Kamila Valieva de 15 anos de idade para reverter a decisão da RUSADA.
* Apenas 2,1 ng/ml de Trimetazidina foi encontrado no teste de Valieva.
* Um dos experts da defesa, Eduard Bezuglov apresentou um estudo que para o uso da substância com efeitos de performance seria necessária uma concentração de 966 n/ml um tanto distantes do 2,1 encontrados. Outro expert da defesa, Andrey Zholinskiy, apresentou detalhes que a substância só tem efeitos se for utilizada em tratamento, jamais em uma dose única teria efeito de performance.
* No Painel de Doping realizado anteriormente, a mãe de Kamila Valieva apresentou vídeos e fotos de que o avô da patinadora faz uso de um remédio para tratamento do coração e que seria a possibilidade de contaminação para a filha. O avô faz o transporte diário de Kamila para os treinamentos. “Copos, pratos, entre outros” foram citados como possíveis elementos de contaminação.
* A defesa de Kamila Valieva apresentou uma série de testes anti-doping realizados pela patinadora desde 24 de agosto de 2019 a 7 de fevereiro de 2022, todos negativos. Em 2022, foram dois testes realizados, um em janeiro, outro em Faveiro, também todos negativos.
* No preenchimento do formulário de controle anti-doping, o atleta tem de preencher que tipo de medicamentos ou suplementos ele utiliza ou está utilizando. No formulário de Valieva estavam: LCarnitina, Supradyn e Hypoxen 4, todos legais.
* O documento indica que “Pessoa protegida”, menores de 16 anos de idade, são sim passíveis de punição, porém são elegíveis para diminuição relevante de suas penas.
* O CAS/TAS foi claro ao apontar que já houve dano enorme e irreparável ao atleta e não escondeu sua crítica ao trabalho da WADA e do ITA com o atraso enorme na divulgação dos resultados.
* O CAS/TAS decidiu rejeitar o pedido de COI, WADA, ISU mantendo a condição de elegibilidade para a atleta Kamila Valieva continuar nos Jogos Olímpicos de Beijing. A decisão foi por unanimidade.
* Apenas o caso da reversão ou não de participação de Valieva foi analisado pelo CAS/TAS. O caso de doping será julgado pela ISU e se discordar da decisão do Painel de Doping da RUSADA (muito provável) será levado ao CAS/TAS, mas aí somente para discutir o tema que agora não foi abordado: o doping propriamente dito!
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