Na segunda prova das eliminatórias da etapa de abertura tivemos o fato mais polêmico do dia com a desclassificação da campeã olímpica Ana Marcela Cunha na prova dos 400 metros nado livre. Ana Marcela ficou em terceiro na quinta e última série da prova e ainda estava na água quando o anunciador fez o comunicado: “Nesta série que acabou de ser nadada, a raia 5 foi desclassificada”.

O treinador da atleta, Fernando Possenti, junto com Rosa Nogueira, a chefe da delegação da Unisanta, abordaram o árbitro geral da competição Marcelo Falcão para protestar pelo ocorrido e receber a informação exata do motivo da desclassificação.

Segundo a regra SW2.1.6, uma desclassificação. na saída só pode ser feita se tiver sido observada pelo árbitro de partida e confirmada pelo árbitro geral da prova. O que realmente ocorreu.

A regra SW2.1.6 é reforçada na regra SW4.4 que determina que o atleta seja desclassificado após a disputa da prova e não haja a interrupção da sua disputa.

No caso de Ana Marcela, a arbitragem identificou um movimento para trás da nadadora após o anúncio de “aos seus lugares” e antes da execução do sinal de partida. Por ter tido confirmação, Marcelo Falcão não poderia reverter a decisão da desclassificação.

Na abordagem para um possível protesto, a representação da Unisanta foi informada de que se tratava de um “erro de direito”, o que se configurado, um possível erro de arbitragem, não poderia ser julgado e revertido, somente se fosse um erro de fato. Assim, qualquer protesto para este tipo de caso seria rejeitado, o que desestimulava a intenção em protestar.

Assim, não houve por parte da Unisanta o protesto propriamente dito, e mesmo se houvesse, seria de fato rejeitado.

Na transmissão do Canal Olímpico do Brasil rapidamente tivemos a imagem da saída prova e a reação imediata foi de não identificar qualquer ação irregular da nadadora. Apenas quando você vê a imagem em câmera lenta é que é possível ver o pequeno movimento para trás.

Aqui cabe também um esclarecimento, o VAR entrou para a regra da natação nos Jogos Olímpicos de Tóquio, e é obrigatório o seu uso em Campeonatos Mundiais e Jogos Olímpicos, entretanto, a identificação de erros deve ser verificada em tempo normal de imagem. Não é permitido que se faça uma análise de desclassificação em “slow motion”. Isso difere um pouco da regra do VAR que é regularmente utilizada no futebol.

Outro detalhe mencionado no episódio é o fato de Ana Marcela ter sido (e foi) a pior saída da prova, com a velocidade de reação mais lenta do bloco de partida (e que realmente foi), porém estes aspectos não são considerados na análise de desclassificação e aplicação das regras acima citadas.

5 respostas
  1. Gerhard Tekes
    Gerhard Tekes says:

    Arbitros há anos sem recapacitação. Capacitação continua não acontece por não pontuar junto ao COB.
    Quando há um curso, como poucas semanas atras nas maratonas aquáticas, e para formar mais novos arbitros em lugar onde nem sequer há eventos, para pontuar com o numero de árbitros enquanto a “velha guarda” está nas maratonas há mais de dois anos sem qualquer atualização. Nas piscinas pior ainda porque nem sequer houve curso EAD. Junte isso a uma CBDA submissa a determinados clubes e vc tem o cenário de hoje com o escandaloso empate na 1a etapa do Brasileiro de Águas Abertas em Porto Alegre ou a desclassificação de Ana Marcela aqui nas terras férteis de uma arbitragem desatualizada e nas águas abertas muitas vezes omissa. A CBDA poderia aprender com o profissionalismo no CPB.

  2. Alex Pussieldi
    Alex Pussieldi says:

    Luiz Antonio, não é verdade.
    O que aconteceu em Londres foi uma falha de equipamento, não houve a execução da saída. Foi um erro de arbitragem e por isso o nadador não foi penalizado.
    Talvez você esteja se referindo ao caso de Tae Hwan Park nos 200 livre que foi desclassificado e teve a penalidade revertida pelo uso das imagens oficiais. Porém, no caso da época, haviam imagens oficiais, diferente do que aconteceu agora.

  3. Luiz Antonio
    Luiz Antonio says:

    Para Sun Yang na olimpiada de 2012 o pensamento foi exatamente oposto. Não só se moveu como caiu na água. Mas houve bom senso e não o desclassificaram. Complicado ter regras mas com sua aplicação dependendo da interpretação do árbitro no local apenas na letra fria, sem considerar um contexto.

  4. Alex Pussieldi
    Alex Pussieldi says:

    1. Não há VAR na competição do Troféu Brasil 2022. A regra determina somente para Mundiais e Jogos Olímpicos.
    2. A decisão foi da arbitragem, a chamada pelo movimento e confirmação.
    3. Se tivéssemos o VAR, para ser feita a desclassificação teria de ser vista pela equipe do VAR em tempo normal. Ainda se tivéssemos o VAR, após a chamada ter sido feita na borda da piscina, o VAR poderia fazer a conferência pela câmera lenta. Ou seja, para uma chamada ser feita pelo VAR, tem de ser em tempo normal, para a conferência, pode ser usado a câmera lenta.

  5. Fábio Graner
    Fábio Graner says:

    Olá, Alex Pussieldi.
    Não entendi muito bem: se o VAR da natação só pode checar irregularidades em tempo normal de imagem, e se o movimento da Ana Marcela só pode ser visto em câmera lenta… por quê ela foi desclassificada?

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